Coren-AP

O Conselho Federal de Enfermagem através decisão nº21/2024 reconhece a “História da Enfermagem” como Especialidade do Enfermeiro e a Insere na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

A decisão considera entre outros termos o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987; assim como a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades, ou outra que sobrevir; e o Parecer de Conselheiro nº 155/2023 que opinou pelo reconhecimento da Especialidade da História da Enfermagem e sua inserção na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, a Decisão da 560ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 13 de dezembro de 2023, e tudo mais que consta no PAD Cofen nº 0606/2022.

O ensino da História da Enfermagem na formação profissional tem se fortalecido no Brasil, principalmente pela quantidade e qualidade da produção científica que tem esta área como objeto, o que lhe tem tornado um sólido instrumento para difusão da trajetória, herança, estrutura e movimentos políticos que gradualmente vem construindo a profissionalização da enfermagem. Tal atividade tem resgatado informações importantes que colaboram para a construção da consciência crítica dos futuros profissionais da enfermagem.

A decisão está disponível anexo neste site, assim como a resolução 155/2023.

Anexos