O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – Coren/AP, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 15, VI da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Regional do Amapá, ante a revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem em face das transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foram aprofundadas, melhoradas e aperfeiçoadas, conferindo ao nosso sistema, substanciais e profícuas mudanças de estruturação quer físicas ou de práticas éticas e de governança corporativa, deixando os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem em condições de se ombrearem com os melhores exemplos de governança pública em nosso país;
CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução Cofen n° 726 de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen n° 745/2024 e n° 756/2024, que previu o dever de atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais no prazo designado;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/AP, ocorrida na 569ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, e demais documentos que integram os autos do protocolo n° P2024001752.
DECIDE:
Art. 1°– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem no Amapá.
Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2024.
DR. DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente do COREN/AP
COREN – AP nº 132300-ENF
DR. DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO
Secretário do COREN/AP
COREN – AP nº 161.667-ENF
Segue anexo o arquivo com o Regimento Interno