Coren-AP

O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – Coren/AP, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 15, VI da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Regional do Amapá, ante a revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem em face das transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foram aprofundadas, melhoradas e aperfeiçoadas, conferindo ao nosso sistema, substanciais e profícuas mudanças de estruturação quer físicas ou de práticas éticas e de governança corporativa, deixando os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem em condições de se ombrearem com os melhores exemplos de governança pública em nosso país;

CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução Cofen n° 726 de 15 de setembro de 2023, alterada pelas Resoluções Cofen n° 745/2024 e n° 756/2024, que previu o dever de atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais no prazo designado;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/AP, ocorrida na 569ª Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, e demais documentos que integram os autos do protocolo n° P2024001752.

DECIDE:

Art. 1°– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem no Amapá.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2024.

DR. DONATO FARIAS DA COSTA

Presidente do COREN/AP

COREN – AP nº 132300-ENF

DR. DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO

Secretário do COREN/AP

COREN – AP nº 161.667-ENF

Segue anexo o arquivo com o Regimento Interno

Anexos