O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu diferentes opiniões sobre quem deveria realizar a ausculta dos batimentos cardiofetais na equipe de enfermagem. Diante disso, foi aberto um Processo Administrativo para esclarecer a decisão. A Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, concluiu que a ausculta de batimento cardíaco (BCF), é parte integrante da consulta de enfermagem, e portanto, se torna competência privativa do profissional Enfermeiro. Isso destaca a importância da capacitação adequada para realizar esse procedimento, e assim garantir a segurança e a qualidade na assistência à gestante.
Sobre ausculta de batimentos cardiofetais
O procedimento é realizado, tanto diretamente, quer seja o ouvido direto no abdomem da gestante, ou indiretamente por intermédio do estetoscópio de Pinnard, Sonar de Doppler, cardiotocografia e cardioscópio da ultrassonografia. Entretanto, a ausculta do BCF, não pode ser considerado um procedimento simples, pois além de objetivar a detecção da presença, do ritmo, da frequência e da normalidade dos batimentos cardíacos do feto, ela avalia a vitalidade fetal, bem como confirma o diagnóstico de gravidez, reconhece ruídos maternos e fetais, e identifica a quantidade de líquido aminiótico.
O Parecer foi aprovado no dia 5 de fevereiro de 2024, pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) durante a 560ª Reunião Ordinária sob o nº 149/2023/COFEN/PLEN, no processo 0754/2018.
Confira a publicação do parecer completo em anexo
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(5/3/2024)