Coren-AP

IMPORTANTE: A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, caso seja a única categoria ativa no Coren-AP.

ATENÇÃO: Em vigor a partir de Janeiro/2020, a RESOLUÇÃO COFEN 616/2019 ARTIGO 3º estabelece que, o profissional poderá manter mais de uma inscrição ATIVA no mesmo Conselho Regional, pagando apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição.

CANCELAMENTO REALIZADO PRESENCIALMENTE NO COREN-AP:

  • ORIGINAL da cédula de identidade do Coren-AP.
    • Em caso de roubo, furto ou extravio este documento deverá ser substituído por cópia de Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração de Extravio nos termos da resolução COFEN 560/2017 a ser preenchida no Coren-AP;
  • Original do Registro Geral – documento preferencial para identificação;
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portado

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • Original do CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);

CANCELAMENTO REALIZADO POR ÓBITO DO PROFISSIONAL:

O familiar ou representante legal deverá apresentar os seguintes documentos (certifique-se de que estejam dentro da data de validade):

  • Original e cópia simples da CERTIDÃO DE ÓBITO;
  • Original da cédula de Identidade do Coren-AP (se localizada);
  • Original e cópia simples do RG (Registro Geral) ou RNE (para estrangeiros residentes no Brasil) do profissional;
  • Original e cópia simples do CPF do profissional;
  • Original e cópia simples do RG (Registro Geral) do familiar ou representante legal;

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Após o recebimento da solicitação e da documentação, o Coren-AP efetuará o cancelamento da inscrição.
  • O cancelamento da inscrição NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-AP em uma das modalidades mencionadas acima, caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a serem geradas. Ressaltamos que somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração das anuidades.
  • Caso haja anuidades devedoras geradas anteriormente à solicitação de cancelamento da inscrição, estas ficarão pendentes para posterior pagamento.
  • Caso o profissional não possua RG (Registro Geral) poderá apresentar documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). São aceitos os seguintes documentos substitutivos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CREA, etc.).