Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Coren-AP.
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
- ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
ATENÇÃO: A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.