DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Formulário para Registro de Empresa, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através REQUERIMENTO DE RE (clique aqui)

– Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.

– Cópia Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc) sem registro em repartição competente.

– Cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.

– Cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;

– Cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e

filantrópicas;

– Cópia da comprovação do recolhimento da taxa de RE, para empresa privada inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.

OUTROS DOCUMENTOS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

Para Instituições Filantrópicas: As Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART, além dos documentos obrigatórios para a Concessão da ART, faz-se necessário anexar cópia de:

a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou

b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou

c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

ATENÇÃO: Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos.

Para Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem: Além dos documentos necessários para a Concessão do RE, faz-se necessário anexar cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).

Em caso de não obrigatoriedade do Registro de Empresa, será solicitado documento assinado e carimbado informando ciência da instituição sobre a não obrigatoriedade do Registro de Empresa.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Taxa: R$ 389,02 (válida de 01/01 a 31/12 de 2024) para o Registro de Empresa.

As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar nº 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas.

Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.

O valor da anuidade de pessoa jurídica a ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-AP Plenário nº 131/2023.

A anuidade jurídica será cobrada por empresa, independentemente do número de filiais. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.

ATENÇÃO: VALORES DE ANUIDADE JURÍDICA PARA O ANO DE 2024:

I – Capital Social até R$ 50.000,00: R$ 525,89;

II – Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.051,79;

III – Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 1,577,69;

IV – Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 2.103,59;

V – Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 2.629,49;

VI – Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 3.155,39;

VII – Capital Social acima de R$ 10.000.000,00: R$ 4.207,20.

ATENÇÃO: empresas cuja Natureza Jurídica for Microempreendedor Individual (MEI) não poderão obter o Registro de Empresa.

Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados DE FORMA PRESENCIAL E ATRAVÉS DO NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via E-MAIL atendimento@coren-ap.gov.br

A Empresa deverá ter Responsabilidade Técnica de Enfermagem vigente (dentro da validade), ou ter efetuado a solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso não tenha RT válida, enviar a solicitação conforme informado, através dos links portal.coren-sp.gov.br/responsabilidade-tecnica/ e portal.coren-sp.gov.br/anotacao-concessao-de-responsabilidade-tecnica/.

Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.