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PORTARIA Nº 185, DE 18 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais e constituição do Escritório de Privacidade no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução/Decisão nº 194/2021, institui a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados pessoais e a constituição do Escritório de Privacidade, conforme exigências da Lei n.º 13.709/18, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

CONSIDERANDO a redação do art. 2º da LGPD, que apresenta os fundamentos da proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a redação do inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as autarquias;

CONSIDERANDO a redação do art. 41 da LGPD, que determina a indicação e detalha as atividades do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO as orientações da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a funcionária pública Shirley Filgueiras Cantuária, Ouvidora, matrícula n° 73, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, para os efeitos de cumprimento da LGPD.

§ 1º. O (a) substituto (a) será indicado em Portaria de nomeação específica, conforme a necessidade.

§ 2º. O (a) Encarregado (a) poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.

Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o (a) Encarregado (a) terá as seguintes atribuições:

  1. Elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e c) implementação e monitoramento;

II. coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá relativas à proteção de dados pessoais;

III. orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá;

IV. expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

V. decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

VI. assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

VII. revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;

VIII. decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;

IX. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências; e

X. orientar os servidores, colaboradores e contratados do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 3º Fica também constituído do Escritório de Privacidade do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro, que será o responsável pelo Escritório de Privacidade:

  • Isabelli Martins Galvão dos Santos, Procuradora-Geral, matrícula n° 100;
  • Júlio Vander Pereira da Costa, Agente Administrativo, matrícula n° 82; e
  • Joelson Araújo Magave, Técnico em Informática, matrícula n° 99.

Art. 4º Compete ao Escritório de Privacidade servir como um órgão consultivo para o (a) Encarregado (a), especialmente para propor diretrizes estratégicas, apoiar e fornecer subsídios a(o) Encarregado (a) para o pleno exercício de sua função, além de realizar debates e contribuir com a disseminação do conhecimento sobre proteção de dados pessoais aos membros do Conselho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

Macapá, 18 de julho de 2024.

Anexos