Coren-AP

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, em sua 3ª Reunião Extraordinária, o Parecer nº 10/2024/COFEN/CAMTEC/CTLNENF (SEI nº 0425434), o qual conclui que município de Corumbataí-SP deve adotar todas as medidas necessárias para garanr o cumprimento integral da Lei nº 7.498/86 e da Resolução Cofen nº 713/2022, promovendo um ambiente de trabalho seguro e adequado para os profissionais de enfermagem e assegurando a qualidade do atendimento à população.

A matéria é oriunda da Responsável Técnica (RT) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Corumbataí-SP, que questiona a legalidade de auxiliares de enfermagem comporem a equipe de enfermagem do SAMU no município, contrariando a Resolução Cofen nº 713/2022, a qual estabelece que as equipes de atendimento pré-hospitalar devem ser compostas exclusivamente por técnicos de enfermagem ou enfermeiros, excluindo a atuação de auxiliares de enfermagem.

Veja o parecer completo em anexo abaixo

Anexos