Coren-AP

O Plenário do Cofen aprovou, em sua 571ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 3/2024/COFEN/CAMTEC/CTESNC, anexo, o qual versa sobre viabilidade de atuação do Enfermeiro na Classificação de Risco de Cardiopatias Congênitas em Neonatos, por meio de diagnóstico por imagem.

De acordo com a conclusão do texto a possibilidade da Classificação de Risco de Cardiopatia Congênita por meio de exames de imagem por Enfermeiros é possível conforme os achados nas imagens, correlacionando sempre com os dados clínicos e anamnese dentro da consulta de Enfermagem.

Cabe destacar que é vedada a emissão de laudo de ultrassonografia pelo Enfermeiro, bem como não poderá utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico.

Para tal atuação, deve ser criado protocolos específicos e capacitação profissional e após a classificação, identificando-se os problemas existentes, o cuidado será compartilhado com a equipe de saúde e o enfermeiro deve dar prosseguimento aos possíveis encaminhamentos à equipe multiprofissional.

Veja texto completo no anexo

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