As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen nº 612/2019 e seu Anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).
A Resolução Cofen nº 428/2012 instituiu o Regulamento para as Eleições por Internet para os Conselhos Regionais de Enfermagem.
PORTARIA COFEN Nº 74 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
DECISÃO COFEN Nº 42/2020
Dispõe sobre a validade da Carteira de Identidade Profissional e a adimplência financeira com o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, como condições de elegibilidade para a eleição de 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 642/2020
Fixa a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
DECISÃO COFEN Nº 30/2020 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 642/2020
Decide, “ad referendum” do Plenário do Cofen, SUSPENDER, até ulterior decisão, a publicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Edital Eleitoral nº 1, que convoca as eleições destinadas à composição dos seus respectivos plenários.
DECISÃO COFEN Nº 01/2020 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 642/2020
Fixa a data de realização das eleições do ano de […]