Coren-AP

PARA VOCÊ PROFISSIONAL.

O dia 12 de maio – Dia Mundial do Enfermeiro – marca o início de um período de atividades que prossegue até o dia 20 – Dia do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem – para comemorar e enaltecer o importante e essencial papel dos profissionais da Enfermagem para a sociedade. Homenagens em reconhecimento ao trabalho em benefício do bem-estar da humanidade se misturam à realização de atividades voltadas ao aperfeiçoamento profissional.

O Dia Internacional da Enfermagem ou o Dia Internacional do Enfermeiro passou a ser uma data comemorativa no Brasil no ano de 1938, quando a data foi instituída pelo então presidente Getúlio Vargas, através de decreto-lei 2.956, de 10/8/1938.

O enfermeiro (a) é hoje um dos principais protagonistas do sistema de saúde, pois cabe a ele assistir os pacientes, monitorar o progresso e os resultados desejados, desenvolver o plano de cuidados interdisciplinares e aprimorar a qualidade e a segurança, bem como educar pacientes e outros membros da equipe multidisciplinar de assistência. Essas responsabilidades não se restringem aos casos agudos, mas também abrangem a atenção primária, a longa permanência, a assistência domiciliar e os cuidados paliativos. A enfermagem envolve também o ensino, a pesquisa, a participação na formulação das políticas de saúde e na gestão de sistemas de saúde.

Ao contrário do que se poderia pensar, o enfermeiro não é um seguidor de ordens. Ele é encarregado de orquestrar a complexa cadeia de elementos e recursos necessários para oferecer arte, ciência e segurança. A formação multidisciplinar e visão sistêmica permitem a esse profissional coordenar toda a rede de assistência ao paciente. Ele assume um papel vital na identificação de soluções assistenciais e ajuda no melhor uso dos recursos, um desafio crucial na área da saúde. Mas é também, para além da assistência direta, um ouvidor, defensor e mediador dos interesses do paciente, oferecendo compaixão e dignidade.

Dr. Aurinex Morais Guedes
Coren/AP – 301072 – ENF
Presidente Interino
Decisão COREN-AP Nº 001/2015.

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