Todos os profissionais da Enfermagem com carteiras profissionais emitidas até 31/12/2010 terão que renovar o documento durante o ano de 2016. Por isso, é preciso ficar atento ao prazo para renovar a validade de sua carteira profissional conforme previsto na Resolução Cofen nº 475/2015.
Durante o prazo estabelecido no cronograma para as carteiras emitidas até 31/12/2010, será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira. A substituição das carteiras deverá ser feita de acordo com o número final da sua inscrição, conforme o cronograma abaixo:
I- Final de Inscrição 1: de 1 a 31/01/2016
II- Final de Inscrição 2: de 1 a 29/02/2016
III- Final de Inscrição 3: de 1 a 31/03/2016
IV- Final de Inscrição 4: de 1 a 30/04/2016
V- Final de Inscrição 5: de 1 a 31/05/2016
VI- Final de Inscrição 6: de 1 a 30/06/2016
VII- Final de Inscrição 7: de 1 a 31/07/2016
VIII- Final de Inscrição 8: de 1 a 31/08/2016
IX- Final de Inscrição 9: de 1 a 30/09/2016
X- Final de Inscrição 0: de 1 a 31/10/2016
Quem obteve o registro profissional até 31 de dezembro de 2010, recebeu carteira sem a data de validade expressa no documento. No entanto, a Resolução Cofen nº 372/2010 estabeleceu cinco anos de vigência para essas carteiras, a contar da data em que a referida Resolução entrou em vigor: 1º de janeiro de 2011. Então, essas carteiras só teriam validade até 31 de dezembro do ano de 2015.
As carteiras que não trazem a data da validade foram emitidas pelo Cofen e a Casa da Moeda. Os Conselhos Regionais assumiram essa função e as carteiras passaram a ser emitidas com a data de vencimento. Ou seja, o profissional só precisa observar a data e renovar o documento antes que seja invalidado. O profissional com carteira vencida não pode atuar na Enfermagem e estará sujeito a responder por exercício ilegal.
Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013, prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos termos da legislação vigente.
Fonte: Ascom Coren-RO