Coren-AP

A atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde está normatizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pela Resolução nº739/2024 publicada em fevereiro deste ano.

A norma considera entre outros itens o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social; a Lei nº 14.648/2023 que autoriza a Ozonioterapia no território nacional, como procedimento complementar e que somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; a Resolução Cofen nº 585/2018, que estabelece e reconhece a Acupuntura como especialidade ou qualificação do profissional Enfermeiro ou outra que sobrevir; a institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde nos termos da Portaria Ministerial n° 971/2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, bem como suas atualizações Portaria nº 849/2017 e Portaria nº 702/2018;

Assim a Resolução normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), conforme competências elencadas no Anexo I; define que o Enfermeiro pode atuar em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado; define a atuação do Técnico e Auxiliar de Enfermagem em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados. Além disso, reconhece a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro, entre outros itens

Veja Resolução completa em anexo nesta publicação.

Anexos