Coren-AP

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) está divulgando a alteração do § 2º, do art. 156 da Resolução COFEN nº 370/2010, que trata do código de processo ético disciplinar dos conselhos de enfermagem.

A decisão pela alteração foi tomada por conta do alto numero de processos ético disciplinares instaurados no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais e a verificação de que muitos desses processos são atingidos pelo instituto da prescrição, o que pode vir, a privilegiar supostos maus profissionais com a extinção da punibilidade.

Com a alteração a prescrição interrompe-se pela instauração de processo ético disciplinar, ou pela notificação válida feita ao denunciado, inclusive por meio de editais e pela decisão condenatória recorrível de qualquer Conselho Regional de Enfermagem.

A nova redação já foi publicada no diário oficial da união e está disponível no site do Conselho federal de Enfermagem no endereço http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04832015_33324.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *