O Conselho Federal de Enfermagem está divulgando o parecer da conselheira federal Fátima Sampaio, do COREN-PI, em que a equipe de enfermeiros obstetras do hospital Sofia Feldman, localizado em Belo Horizonte – MG, solicita que o COFEN se posicione sobre a realização de ultrassonografia obstétrica pelo enfermeiro.
Após a análise dos documentos a conselheira concluiu que, por ser o hospital Sofia Feldman uma instituição filantrópica, que presta assistência materno-infantil, com 100% dos leitos destinados ao SUS, sendo referencia para Belo Horizonte, região metropolitana e municípios do interior do estado de Minas Gerais, a realização de ultrasson obstétrica, conforme o documento encaminhado, não fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, nem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nem de outra categoria profissional.
Fátima Sampaio finalizou dizendo que a legislação de Enfermagem deve acompanhar a evolução da profissão, no sentido de criar Resoluções que dêem ao enfermeiro respaldo legal para o desempenho de suas funções e que deve ser criado uma Resolução específica, deixando claro quais as diretrizes para a realização do ultrasson pelo Enfermeiro Obstetra, direcionando e sustentando esta prática.
O documento está publicado no site do COFEN e pode ser encontrado na íntegra no endereço http://www.cofen.gov.br/parecer-de-relator-no-2062015_35324.html