O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) constituem em seu conjunto uma Autarquia Pública Federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo, criada pela Lei Federal nº 5.905/1973. São órgãos disciplinadores do exercício da profissional de Enfermagem. Compreende as categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem.
Ao Conselho Regional de Enfermagem compete as seguintes atividades dos CORENS:
. Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
. Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
. Executar as resoluções do COFEN;
. Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
. Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis.
. Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
. Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
. Poropor ao COFEN medidas visando à melhoria do exercício profissional;
. Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Os Conselhos Regionais são instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes são eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Enfermagem em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim a cada 3 anos. A gestão triênio 2018-2020.