O setor de fiscalização do COREN-AP abre processo administrativo para apurar irregularidades na Unidade Básica de Saúde/Módulo Estratégia Saúde da Família – ESF no bairro Pacoval em Macapá.
O Conselho tem como finalidade fiscalizar o cumprimento da Lei 7.498/86, Decreto 94.406/87 e Resolução COFEN 311/07 (código de ética dos profissionais de enfermagem), bem como condições e locais onde são desenvolvidos os procedimentos de enfermagem.
As irregularidades contam com o descumprimento do dimensionamento dos profissionais de enfermagem (Resolução COFEN 293/04), ausência de enfermeiro com anotações de Responsabilidades Técnica (Resolução Cofen 458/14), descumprimento de registros de operacionalização do processo de enfermagem para efetiva organização do trabalho profissional quanto ao método, pessoal e instrumentos, em desacordo com a Resolução Cofen 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização de Assistência de Enfermagem – SAE, descumprimento da NR32 que dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual e Segurança no Trabalho – EPIs, descumprimento da RDC ANVISA306/04 que dispõe sobre gerenciamento de resíduos sólidos, descumprimento da RDC nº 50 ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamenta o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde e RDC 15 ANVISA, que dispõe sobre requisitos de boas praticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providencias.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá – COREN-AP, foi criado pela LEI Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, constitui juntamente com o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os demais Conselhos Regionais, uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e politica, sem qualquer vinculo funcional ou hierárquico com a administração pública.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, de acordo com a decisão em Reunião Ordinária em Plenária de 20 de fevereiro de 2015. Decide acionar os instrumentos de controles sociais para acompanhar as irregularidades junto a UBS/PMM.
Dr. Aurinex Moraes Guedes
Presidente Interino do COREN-AP
COREN-AP N.º 301072
Decisão 001/2015