NOTA DE REPUDIO AS DECLARAÇÕES EMANADAS PELA DIRETORA
NOTA DE REPUDIO AS DECLARAÇÕES EMANADAS PELA DIRETORA DO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA ROSÁLIA FREITAS, NO DIA 31/05/2016, ACERCA DA PACIENTE SENTADA NO CHÃO.
A expressão da diretora vinculado em rede televisiva “Acontece eventualmente que os pacientes não tem acomodação para ficar. A atitude de ficar no chão foi um caso extremo. Acredito que foi um momento de desatenção da equipe de enfermagem que permitiu que a responsável fizesse isso.”
CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73 sob a forma de Autarquia Federal, com a missão de fiscalizar e disciplinar a profissão de enfermagem, o Coren publica a seguinte nota:
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN) vem a público repudiar veementemente o PRONUNCIAMENTO realizado pela diretora do Hospital de emergências – HE, Sra. Rosália Freitas, no dia 31 de maio de 2016, discurso esse que demonstra completo desconhecimento acerca da profissão de Enfermagem, regulamentada pela LEI 7.498/86.
Considerando a Lei 7.498/86
Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem (….).
Art. 3º – O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
- a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 0458/2014 – O Serviço de Enfermagem: espaço dotado de estrutura física e de recursos humanos de Enfermagem que tem por finalidade a realização de ações, de natureza intangível, relacionadas aos cuidados de Enfermagem ao indivíduo, família ou comunidade.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO 311/2007 – O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
Lembramos que COREN é uma Autarquia Federal criada por Lei (5905/73) e que em conjunto com os demais Conselhos Regionais, constituem o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e são alguns dos deveres legais da primeira; a) zelar pelo bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e b) julgamento de condutas de Profissionais de Enfermagem.
Por oportuno, importante destacar que decisões nesta Autarquia são tomadas de forma colegiada, haja vista, ser o Plenário do Cofen, a instância superior do Sistema Cofen/Conselheiros Regionais de Enfermagem e possuir natureza deliberativa e por isso considera inaceitáveis e totalmente inapropriadas as declarações feitas pela Diretora Rosália Freitas, que de forma desproporcional e desarrazoada acusa a classe de Enfermagem , neste ato os funcionários do HE de desatenção ao caso.
Para o Coren, as declarações da Diretora Rosália Freitas, não correspondem a verdade, uma tentativa de transferir a culpa da falta de domínio em gestão aos profissionais de enfermagem.
Portanto ao repudiar tais declarações, o COREN visa contribuir com a sociedade amapaense e prestar solidariedade e respeito aos PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO HE.
Por fim, o COREN reafirma seu compromisso com a sociedade e para com a enfermagem amapaense, trabalhando incansavelmente por melhorias que proporcionem assistência de enfermagem de qualidade e por um exercício profissional adequado, atento sempre, aos princípios éticos e legais que norteiam o Direito Brasileiro.
Macapá, 01 de junho de 2016.
Assessoria Executiva do COREN/AP.