Coren-AP

 

O Conselho Regional de Enfermagem Coren-AP, representado por sua presidente, a enfermeira Dra. Emília Nazaré Menezes Ribeiro Pimentel, em cumprimento ao art. 4° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 433/2102, vem a público noticiar o desagravo em favor das profissionais de enfermagem Luzilena de Sousa Prudêncio, inscrita no Coren-AP sob o n°266.733-ENF e Tatiana do Socorro dos Santos Calandrini, inscrita no Coren-AP sob o n°81.386-ENF e do Professor Mestre Walter de Souza Tavares, inscrito no Coren-AP sob o n°413.042-ENF, que, no exercício de sua profissão, foram desrespeitados em suas prerrogativas profissionais pelo Docente da UNIFAP, o Dr. Lúcio André Viana Dias.

O COREN-AP reafirma seu compromisso com a Enfermagem e repudia, vigorosamente, posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas, enfim, todas as providências que estiverem ao seu alcance no sentido de resguardar todos os Profissionais de Enfermagem da prática de abusos por pessoas descompromissadas com a ética e o bem comum.

 

Confira na integra o documento em anexo.

 

 

 

 

 

 

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