DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- Diploma de Técnico(a) de Enfermagem – com registro do sistema educacional, conforme segue:
- Nos diplomas emitidos no estado do Amapá, deve constar o cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC, apostilados (anotados) pela instituição de ensino.
- Os diplomas emitidos em outros estados devem observar às disposições 1 e 2 abaixo:
- Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009).
- Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
- O Ato de Autorização do Curso ou Parecer do Conselho Estadual de Educação que autorizou a instituição a ministrar o curso, deve estar vigente à época da realização do curso.
- Diplomas emitidos por instituição estrangeira.
- Inscrição sem apresentação do Diploma (somente para concluintes a menos de 1(um) ano).
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
- A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
- Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
- Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
IMPORTANTE:
- Anuidades:
- Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades, incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
- Desde 2020, os profissionais pagam somente 01(uma) anuidade no valor da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
- As inscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
- Aos profissionais recém-inscritos (que não tenham inscrição em outra categoria) será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade da primeira inscrição emitida no Sistema Cofen/Conselho Regional de Enfermagem.
- Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
- Inscrição em mais de uma categoria (Enfermeiro(a), Obstetriz ou Auxiliar de Enfermagem):
- O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever na categoria de Técnico(a) de Enfermagem deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
- Ao ser concedido o registro na categoria de Técnico(a) de Enfermagem a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
- Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
- Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. Caso tenha já tenha pago a anuidade, será gerada a diferença do valor.
- Demais orientações:
- A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-AP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
- A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.
- A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-AP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
- A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado do Amapá e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado do Amapá e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.
- Demais orientações: