“A anuidade paga ao COREN-AP é um tributo federal. E o Conselho, como autarquia federal, é obrigado a realizar a cobrança dos profissionais, mesmo que para isso precise utilizar via judicial”. A afirmação vem da procuradora autárquica do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
Segundo a procuradora, da mesma forma que, todos os anos, é necessário pagar o IPTU da casa ou apartamento, ou o IPVA do carro, é obrigação de todos os profissionais de enfermagem do Brasil o pagamento da anuidade do COREN de seu estado.
Apesar de esta informação ser ensinada nos cursos de formação de auxiliares, técnicos e enfermeiros, além de veiculada há anos pelos meios de comunicação dos Conselhos Regionais dos estados do Brasil, muitos profissionais de enfermagem não entendem que deixar de pagar a anuidade é uma falta grave e que gera punições – da mesma forma que ocorre quando deixamos de pagar os impostos municipais, estaduais e federais.
Por esta razão, todo profissional que tiver dívidas com o COREN – AP deve regularizar sua situação para evitar sofrer as punições que a lei determina, a resolução 311/207 que fala sobre o código e ética do profissional de enfermagem, a Lei Federal 6830/80 que fala sobre a execução fiscal e determinam a necessidade da cobrança e as punições previstas a quem não mantém as anuidades em dia, estão sobre o assunto para quem é profissional da área.
Para o profissional evitar que o COREN – AP abra um processo judicial de cobrança e, enfrente os transtornos de um processo de execução fiscal é necessário procurar a sede do conselho e regularizar sua situação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o COREN – AP pelo fone (96) 3222-1461, no setor de cobrança.
O que o profissional recebe em troca do pagamento da anuidade.
Todos os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm como principal função trabalhar para garantir a segurança do cidadão brasileiro. No caso da enfermagem, a função do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é a de garantir a todos os usuários do sistema de saúde do país, que apenas profissionais formados estejam atuando na assistência.
O que garante que apenas pessoas formadas trabalhem na enfermagem é a fiscalização. É para isso que os CORENs existem. A fiscalização dos CORENs também garante mercado de trabalho para quem é formado na área, evitando que pessoas sem formação atuem na enfermagem, garantindo a valorização de quem investiu na formação profissional.
O pagamento da anuidade do COREN – AP permite que toda a estrutura de cadastro de profissionais e de fiscalização funcione, garantindo que toda a sociedade esteja segura em relação à assistência de enfermagem que recebe. A estrutura do Conselho também assegura aos profissionais que apenas eles, que estudaram e se inscreveram no conselho, tenham o direito de atuar na profissão.
Fonte: Ascom Coren/AP