Muitos confundem o papel do COREN com o de sindicato. Normal! Mas agora daremos uma breve explicação do papel de cada um. Veremos que são papéis altamente distintos. Vejamos:
O COREN/AP
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético.
1. Inscrição do profissional e registro de pessoas jurídicas – inclui a atualização permanente e a realização de transferências e cancelamentos, zelando para que somente pessoas habilitadas exerçam a profissão de Enfermagem.
2. Fiscalização do exercício ético-profissional – consiste na fiscalização às instituições de saúde, onde atuam profissionais de Enfermagem, para averiguar o comprimento da legislação vigente pertinente à Enfermagem e orientação aos profissionais de Enfermagem sobre o agir ético-profissional.
3. Tribunal ético – recebe denúncias éticas, que são apreciadas pelo plenário do COREN e podem resultar em abertura de processo ético e julgamento.
SINDICATOS
Os sindicatos têm objetivo principal de defender os interesses coletivos e individuais dos profissionais nas questões trabalhistas, a exemplo de melhoria salarial e carga horária de trabalho, condições de trabalho, valorização profissional, bem como assistência jurídica. O sindicato presta, portanto, assistência aos filiados em defesa dos interesses econômicos e profissionais destes trabalhadores. São os Sindicatos que celebram acordos e convenções coletivas de trabalho.