O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
DECIDE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – Conarenf, anexo, que são partes integrantes do presente ato.
Art. 2º – Os programas de Residência em Enfermagem deverão estar em consonância com a Resolução Cofen Nº 459/2014, e o Regimento Interno, objeto da presente norma.
Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2015.
IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário