Coren-AP

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

DECIDE:

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – Conarenf, anexo, que são partes integrantes do presente ato.

Art. 2º – Os programas de Residência em Enfermagem deverão estar em consonância com a Resolução Cofen Nº 459/2014, e o Regimento Interno, objeto da presente norma.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

DEC COFEN Nº 0048-15 – REGIMENTO INTERNO ANEXO

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