CONCESSÃO DE RE

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Formulário para Registro de Empresa, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através REQUERIMENTO DE RE (clique aqui)

– Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.

– Cópia Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc) sem registro em repartição competente.

– Cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.

– Cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;

– Cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e

filantrópicas;

– Cópia da comprovação do recolhimento da taxa de RE, para empresa privada inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.

OUTROS DOCUMENTOS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

Para Instituições Filantrópicas: As Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART, além dos documentos obrigatórios para a Concessão da ART, faz-se necessário anexar cópia de:

a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou

b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou

c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

ATENÇÃO: Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos.

Para Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem: Além dos documentos necessários para a Concessão do RE, faz-se necessário anexar cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).

Em caso de não obrigatoriedade do Registro de Empresa, será solicitado documento assinado e carimbado informando ciência da instituição sobre a não obrigatoriedade do Registro de Empresa.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Taxa: R$ 389,02 (válida de 01/01 a 31/12 de 2024) para o Registro de Empresa.

As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar nº 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas.

Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.

O valor da anuidade de pessoa jurídica a ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-AP Plenário nº 131/2023.

A anuidade jurídica será cobrada por empresa, independentemente do número de filiais. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.

ATENÇÃO: VALORES DE ANUIDADE JURÍDICA PARA O ANO DE 2024:

I – Capital Social até R$ 50.000,00: R$ 525,89;

II – Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.051,79;

III – Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 1,577,69;

IV – Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 2.103,59;

V – Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 2.629,49;

VI – Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 3.155,39;

VII – Capital Social acima de R$ 10.000.000,00: R$ 4.207,20.

ATENÇÃO: empresas cuja Natureza Jurídica for Microempreendedor Individual (MEI) não poderão obter o Registro de Empresa.

Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados DE FORMA PRESENCIAL E ATRAVÉS DO NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via E-MAIL (clique aqui).

A Empresa deverá ter Responsabilidade Técnica de Enfermagem vigente (dentro da validade), ou ter efetuado a solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso não tenha RT válida, enviar a solicitação conforme informado, através dos links portal.coren-sp.gov.br/responsabilidade-tecnica/ e portal.coren-sp.gov.br/anotacao-concessao-de-responsabilidade-tecnica/.

Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.

ALTERAÇÃO DE RE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Não há cobrança de taxa para este serviço (válido para 2024).

Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados DE FORMA PRESENCIAL E ATRAVÉS DO NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via E-MAIL (clique aqui).

A Empresa deverá ter Responsabilidade Técnica de Enfermagem vigente (dentro da validade), ou ter efetuado a solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso não tenha RT válida, enviar a solicitação conforme informado através dos links portal.coren-sp.gov.br/responsabilidade-tecnica/ e portal.coren-sp.gov.br/anotacao-concessao-de-responsabilidade-tecnica/

Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através do REQUERIMENTO DE RE (clique aqui).

Instrumento de Alteração (Contrato Social, Estatuto – Ata da última reunião, etc), com registro em repartição competente;

ATENÇÃO: Caso o Instrumento de Alteração não esteja registrado, após o deferimento da solicitação, entraremos em contato para a efetivação de procedimentos solicitados pela repartição competente.

IMPORTANTE: Homologada a alteração, o Certificado de Registro de Empresa, em formato impresso ou pdf, deverá recebido no prédio do regional Coren-AP, sito o endereço, Avenida Duque de Caxias, 1380, Centro.

OUTROS DOCUMENTOS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

Para Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem: enviar publicação que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino. (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).

CANCELAMENTO DO RE

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Não há cobrança de taxa para este serviço (válido para 2024).

Neste momento todos os serviços de Registro de Empresa são realizados DE FORMA PRESENCIAL E ATRAVÉS DO NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados e digitalizados (arquivos em formatos jpeg/ jpg/ pdf/ png) e enviados anexados via E-MAIL (clique aqui).

O cancelamento não implica em remissão dos débitos existentes, de responsabilidade da empresa cujo registro é cancelado e solidariamente, de seus sócios e diretores.

Mais informações, instruções e necessidades, consultar Resolução COFEN 721/2023.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, obtido através do REQUERIMENTO DE RE (clique aqui).

Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social: instrumento de alteração contratual (Alteração do Contrato Social, Estatuto/Ata da última reunião em vigor, etc) com registro em repartição competente.

Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas a enfermagem): Contrato Social ou última alteração contratual com registro em repartição competente.

Em caso de encerramento das atividades da empresa: Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registro em repartição competente.

ATENÇÃO: caso os documentos mencionados nos itens 2, 3 e 4 não estejam registrados, após o deferimento da solicitação de cancelamento entraremos em contato para a efetivação de procedimentos solicitados pela repartição competente.

IMPORTANTE: Somente com a emissão dos documentos de cancelamento necessários será homologado o cancelamento do Registro de Empresa.

Para o item 4, solicitar o cancelamento da Anotação da Responsabilidade Técnica. Para os itens 2 e 3, apenas quando for necessário.